Fuso horário da instituição
O fuso horário é o relógio da sua instituição dentro da plataforma. Tudo o que depende de um dia ou de um mês usa esse relógio:
- o vencimento dos prazos de tratativa e de validação — o prazo "20/03" vence às 23h59 de 20/03;
- o horário do disparo automático — a pesquisa de evasão sai às 9h do dia útil seguinte;
- a vigência de cadastros, metas, ausências e ciclos de mérito — "até 30/06" vale o dia 30 inteiro;
- os períodos dos relatórios — a resposta das 22h de 31/03 conta em março;
- o mês da cota e dos créditos.
As datas também aparecem nesse relógio para toda a equipe, em qualquer lugar. Quem estiver em outro fuso vê o horário com o fuso indicado ao lado.
Quem pode trocar
Trocar o fuso exige alcance sobre a instituição inteira, e a troca fica registrada na trilha de auditoria.
O que muda ao trocar
Relatórios, filtros e prazos novos passam a usar o novo fuso. O que já foi calculado não muda:
- vencimentos já definidos continuam valendo como foram definidos;
- o consumo de meses já contados continua no mês em que foi contado;
- relatórios já emitidos continuam dizendo o fuso em que foram emitidos.
Redes em mais de um fuso
O fuso é um só por instituição. Uma rede com unidades em fusos diferentes vê os dias pelo relógio escolhido aqui — normalmente o da sede.