Skip to content

O que conta como dia útil ​

Os prazos da tratativa e da validação de mérito são contados em dias úteis: de segunda a sexta, exceto os feriados nacionais.

Os feriados nacionais ​

Não contam como dia útil:

  • 1º de janeiro (Confraternização Universal)
  • Sexta-feira da Paixão (muda de data a cada ano, acompanhando a Páscoa)
  • 21 de abril (Tiradentes)
  • 1º de maio (Dia do Trabalho)
  • 7 de setembro (Independência do Brasil)
  • 12 de outubro (Nossa Senhora Aparecida)
  • 2 de novembro (Finados)
  • 15 de novembro (Proclamação da República)
  • 20 de novembro (Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra, desde 2024)
  • 25 de dezembro (Natal)

Quando o prazo pula um feriado, a tela diz qual: "vence em 28/12/2026 · 25/12 é feriado nacional (Natal)".

O que continua contando como útil ​

Estes dias contam como úteis, e o prazo corre neles:

  • Ponto facultativo: segunda e terça de carnaval, Quarta-feira de Cinzas e Corpus Christi.
  • Feriado estadual ou municipal, inclusive o aniversário da cidade.
  • Recesso escolar ou da instituição.

Feriado que cai no sábado ou no domingo não passa para a segunda: a segunda continua útil.

Até que horas ​

O prazo vence no fim do dia do último dia útil, pelo horário universal (UTC) — em Brasília, às 20h59.

O prazo já gravado não muda ​

O vencimento é calculado quando a etapa começa e fica gravado. Um prazo calculado antes de os feriados nacionais passarem a contar continua valendo como foi calculado. Quando a etapa recomeça (avanço, reabertura ou devolução), o novo prazo já segue esta regra.

Ajuda do Edusati