O que conta como dia útil
Os prazos da tratativa e da validação de mérito são contados em dias úteis: de segunda a sexta, exceto os feriados nacionais.
Os feriados nacionais
Não contam como dia útil:
- 1º de janeiro (Confraternização Universal)
- Sexta-feira da Paixão (muda de data a cada ano, acompanhando a Páscoa)
- 21 de abril (Tiradentes)
- 1º de maio (Dia do Trabalho)
- 7 de setembro (Independência do Brasil)
- 12 de outubro (Nossa Senhora Aparecida)
- 2 de novembro (Finados)
- 15 de novembro (Proclamação da República)
- 20 de novembro (Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra, desde 2024)
- 25 de dezembro (Natal)
Quando o prazo pula um feriado, a tela diz qual: "vence em 28/12/2026 · 25/12 é feriado nacional (Natal)".
O que continua contando como útil
Estes dias contam como úteis, e o prazo corre neles:
- Ponto facultativo: segunda e terça de carnaval, Quarta-feira de Cinzas e Corpus Christi.
- Feriado estadual ou municipal, inclusive o aniversário da cidade.
- Recesso escolar ou da instituição.
Feriado que cai no sábado ou no domingo não passa para a segunda: a segunda continua útil.
Até que horas
O prazo vence no fim do dia do último dia útil, pelo horário universal (UTC) — em Brasília, às 20h59.
O prazo já gravado não muda
O vencimento é calculado quando a etapa começa e fica gravado. Um prazo calculado antes de os feriados nacionais passarem a contar continua valendo como foi calculado. Quando a etapa recomeça (avanço, reabertura ou devolução), o novo prazo já segue esta regra.